Portaria
RFB
nº 5000, de 18 de dezembro de 2020
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(Publicado(a) no DOU de 21/12/2020, seção 2, página 20)
- Epígrafe retificada em 01 de setembro de 2022
De: Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2000
Para: Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2020
"Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-M Fica subdelegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição, e nos valores inferiores à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Parágrafo único. Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição e nos valores iguais ou inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 11 da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.