Portaria RFB nº 4933, de 14 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2020, seção 1, página 72)  
Revoga a Portaria RFB nº 4.920, de 10 de dezembro de 2020, que transfere competências entre unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autorizar e controlar a fruição de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XV e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria RFB nº 4.920, de 10 de dezembro de 2020, que transfere competências entre unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autorizar e controlar a fruição de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.