Portaria RFB nº 4920, de 10 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2020, seção 1, página 29)  

Transfere competências entre unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autorizar e controlar a fruição de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4933, de 14 de dezembro de 2020)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XV e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam transferidas as competências e atribuições para execução, em âmbito nacional, das atividades relativas à autorização, ao controle e ao acompanhamento da fruição dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Portaria para as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nele listadas.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput relativas a processos protocolizados antes da data de vigência desta Portaria, passam à competência das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listadas no Anexo Único após 90 (noventa) dias da data de vigência desta Portaria.
Art. 2º As atividades a que se refere o art. 1º compreendem, observadas as atribuições dos cargos dos servidores que compõem as equipes e no âmbito de suas competências:
I - instrução dos processos;
II - análise do direito ao benefício fiscal ou ao regime especial de tributação pleiteado;
III - exame de declarações;
IV - realização de diligências;
V - emissão de despachos decisórios;
VI - emissão de atos declaratórios executivos;
VII - operacionalização de decisões;
VIII - revisão de ofício de decisões;
IX - lançamento de ofício de tributos e multas;
X - representação fiscal para fins penais;
XI - emissão de Ordem de Emissão Adicional (OEA) nos processos relativos a Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC); e
XII - demais procedimentos associados à habilitação, desabilitação, reabilitação, inclusão, exclusão, suspensão, cancelamento, cassação, anulação e reativação de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Art. 3º Compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I - emitir Ato Declaratório Executivo (ADE), quando exigido, para as atividades de habilitação, desabilitação, reabilitação, inclusão, exclusão, suspensão, cancelamento, impedimento, cassação, anulação e reativação relativas a benefícios fiscais e regimes especiais de tributação;
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos;
III - emitir OEA, expedindo e assinando todos os atos que se fizerem necessários, nos processos relativos a PERC;
IV - encaminhar representação de entidade que deixar de atender a requisito necessário à manutenção do certificado de entidade beneficente de assistência social ao ministério responsável, conforme a área de atuação da entidade; e
V - encaminhar representações fiscais para fins penais referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, bem como representações para fins penais referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, ao órgão do Ministério Público Federal (MPF) competente para promover a ação penal.
Art. 4º Na hipótese de não reconsideração da decisão administrativa de que trata o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o recurso será encaminhado, em última instância, ao titular da unidade da RFB responsável pela respectiva equipe, salvo disposição legal em contrário.
Art. 5º Compete ao chefe de equipe e ao chefe de equipe substituto das equipes regionais especializadas em benefícios fiscais:
I - definir a sistemática de distribuição dos processos;
II - acompanhar o desenvolvimento, os indicadores e os resultados dos trabalhos; e
III - gerenciar as demais atividades relativas à concessão e ao acompanhamento da fruição dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Parágrafo único. Poderá ser delegada ao chefe de equipe e ao chefe de equipe substituto a que se refere o caput, respeitadas as atribuições regimentais e o disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, a competência para expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO

Benefício Fiscal ou Regime Especial de Tributação - Tema

Base Legal

Instrução Normativa

Unidade da RFB

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec).

Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e Decreto nº 7.320, de 28 de setembro de 2010, art. 18.

Instrução Normativa RFB 1.074, de 1º de outubro de 2010.

DRF-Cuiabá

Incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.

Medida Provisória nº 2.199, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 4.212, de 26 de abril e 2002, e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002.

Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002.

DRF-Cuiabá

Reinvestimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) devido sobre lucros de exploração nas áreas da Sudene e Sudam.

Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, art. 19.

Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, art. 115.

DRF-Cuiabá

Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.

Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 2º.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 320 a 327.

DRF-Manaus

Redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais.

Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 76.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, art. 91 e 437.

DRF-Manaus

Redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de gás natural canalizado destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT).

Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 69 e 364.

DRF-Manaus

Isenção do Imposto sobre a Renda e de Contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni).

Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013.

DRF-Fortaleza

Imunidade previdenciária para entidades beneficentes de assistência social.

Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 227 a 247.

DRF-Fortaleza

Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de veículos por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de órgãos internacionais.

Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, art. 54, incisos XII e XIII; e art. 68, incisos I e II.

Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001, arts. 5º a 12.

DRF-Recife

Redução a 0% (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre determinadas despesas, contratações e comissões pagas no exterior.

Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º, incisos I a IV

N/A

DRF-Natal

Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto).

Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, arts 40 a 44, e Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.

N/A

DRF-Natal

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, arts. 1º ao 5º, e Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 577 a 595.

DRF-Feira de Santana

Programa Mais Leite Saudável.

Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 9º, e Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 621 a 657.

DRF-Montes Claros

Regime Especial de Medicamentos.

Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, arts 3º e 4º, e Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 409 a 417.

DRF-Montes Claros

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 47, e Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, arts. 4º e 5º.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 658 a 661.

DRF-Montes Claros

Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, arts. 12 a 15, e Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, arts. 7º a 20.

Instrução Normativa RFB 1.446, de 17 de fevereiro de 2014.

DRF-Niterói

Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013.

Instrução Normativa RFB 1.335, de 26 de fevereiro de 2013. (Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)

DRF-Niterói

Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014.

Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011.

Instrução Normativa RFB 1.289, de 4 de setembro de 2012. (Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019).

DRF-Niterói

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear).

Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, arts. 14 a 17, e Decreto nº 7.832, de 29 de outubro de 2012.

Instrução Normativa RFB 1.408, de 4 de novembro de 2013.

DRF-Niterói

Programa Empresa Cidadã.

Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009.

Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010.

DRF-Niterói

Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, arts. 13 a 16.

Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013.

DRF-Niterói

Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC).

Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 653 a 663.

N/A

DRF-Sorocaba

Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).

Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, arts. 29 a 33, e Decreto nº 7.451, de 11 de março de 2011.

Instrução Normativa RFB 1.186, de 29 de agosto de 2011.

DRF-Sorocaba

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, arts. 7º a 11, e Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013.

Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.

DRF-Sorocaba

Suspensão do pagamento das Contribuições Sociais relativas à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 40.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 541 a 552.

DRF-Sorocaba

Suspensão do pagamento do IPI relativo à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso II e § 3º.

Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, Capítulo IV.

DRF-Sorocaba

Suspensão do pagamento do IPI relativo à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a pessoa jurídica preponderantemente fabricante.

Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 29, § 1º, inciso I

Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, Capítulos I, II, III e V.

DRF-Sorocaba

Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 9º, § 1º, Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018.

Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019.

DRF-Curitiba

Regime Especial de Apuração e Pagamento das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Derivados de Petróleo (Recob).

Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, § 4º, Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, art. 14, Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 23, e Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 10, § 1º.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 304 a 314.

DRF-Curitiba

Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).

Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, arts. 28 a 33, e Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013.

Instrução Normativa RFB 1.355, de 3 de maio de 2013.

DRF-Santo Ângelo

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD).

Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, arts. 12 a 22, e Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007.

Instrução Normativa RFB 853, de 13 de junho de 2008. (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019)

DRF-Santo Ângelo

Máquinas para Produção de Papel.

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 55, caput e § 9º, Decreto nº 5.653, de 29 de dezembro de 2005, e Decreto nº 5.881, de 31 de agosto de 2006.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 701 a 710.

DRF-Santo Ângelo

Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior (Remicex).

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 49.

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 597 a 614.

DRF-Santo Ângelo

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 1º a 11, Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, e Decreto nº 5.713, de 2 de março de 2006.

Instrução Normativa SRF nº 630, de 15 de março de 2006.

DRF-Santo Ângelo

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 12 a 16 e Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005

Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, arts. 560 a 576

DRF-Santo Ângelo

Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento para bens de informática e automação.

Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, art. 4º, Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, arts. 4º, 9º, 11 e 16-A, Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, arts. 8º e 11 e Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

N/A

DRF-Santo Ângelo

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, arts. 1º a 11 e Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007.

Instrução Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020.

DRF-Santo Ângelo


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.