Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 39, de 03 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2020, seção 1, página 249)
Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e divulgada em 29 de abril de 2020, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.