Portaria RFB nº 4804, de 19 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2020, seção 1, página 104)  

Dispõe sobre o compartilhamento temporário de competências regimentais entre a Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) e as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica compartilhada entre a Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) e as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para executar as atividades elencadas no art. 294 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, relativamente às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e especial dos setores econômicos de combustível, mineração, óleo e gás, conforme carteira definida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), nos termos do art. 5º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020.
§ 1º O compartilhamento a que se refere o caput aplica-se a processos formalizados até 2 de agosto de 2020 e cuja análise tenha sido iniciada até essa data, inclusive os relativos a pedidos de restituição, reembolso ou ressarcimento e a declarações de compensação.
§ 2º Os processos com crédito tributário em situação de finalização da cobrança até 2 de agosto de 2020, referentes às pessoas jurídicas mencionadas no caput, devem permanecer nas unidades de origem até o envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou ao arquivo.
Art. 2º Fica compartilhada entre as DRF localizadas no Município do Rio de Janeiro e a Demac/RJO a competência para executar as atividades elencadas no art. 290 da Portaria ME nº 284, de 2020, relativamente às pessoas jurídicas cujo estabelecimento matriz se localiza no Município do Rio de Janeiro e que estejam sujeitas ao acompanhamento especial a que se refere o art. 4º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010.
§ 1º O compartilhamento a que se refere o caput aplica-se a processos formalizados até 2 de agosto de 2020 e cuja análise tenha sido iniciada até essa data, inclusive os relativos a pedidos de restituição, reembolso ou ressarcimento e a declarações de compensação.
§ 2º Os processos com crédito tributário em situação de finalização da cobrança até 2 de agosto de 2020, referentes às pessoas jurídicas mencionadas no caput, devem permanecer na Demac/RJO até o envio à PGFN ou ao arquivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.