Portaria SE/ME nº 23637, de 16 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2020, seção 1, página 162)  

Subdelega competência para autorizar servidores públicos federais do Ministério da Economia a conduzirem veículo oficial.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e no art. 1º da Portaria nº 97, de 17 de março de 2020, do Ministro da Economia, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia a competência para autorizar servidores públicos federais deste Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput fica também subdelegada às seguintes autoridades, no âmbito de sua atuação:
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
Secretário Especial de Previdência e Trabalho;
Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.
Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria não poderá ser utilizada para os locais e serviços alcançados pelo TaxiGov.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria SE/ME nº 15.792, de 2 de julho de 2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.