Portaria
RFB
nº 783, de 10 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2014, seção 1, página 41)
Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.
Republicação (publicação anterior em 11/03/2014) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4713, de 06 de novembro de 2020)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.