Instrução Normativa RFB nº 1988, de 04 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2020, seção 1, página 33)  

Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2126, de 29 de dezembro de 2022)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2126, de 29 de dezembro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.