Instrução Normativa
RFB
nº 1985, de 29 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2020, seção 1, página 36)
Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.