Portaria RFB nº 4586, de 21 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2020, seção 1, página 72)  
Altera a Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, que disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o parágrafo único do art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, no § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017; e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
I - a alínea "b" do inciso IV do art. 19 até o término do trimestre civil em que viger a Portaria a que se refere o inciso III;
II - o § 1º do art. 2º e o parágrafo único do art. 13; e
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.