Instrução Normativa SRF nº 52, de 20 de dezembro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1973, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Dá nova redação.”
O Secretária da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. A alínea "e" do subitem 2.5 da Instrução Normativa do SRF nº 036, de 5 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"e) as pessoas físicas ainda não cadastradas e abrangidas pela alínea a do subitem 2.4, bem como as referidas na alínea d do mesmo subitem, apresentam "Declaração de Rendimentos - Modelo B" apenas nas repartições da Secretaria da Receita Federal".
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.