Instrução Normativa SRF nº 48, de 07 de dezembro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1973, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Acrescenta item à Instrução Normativa do SRF número 36, de 5 de outubro de 1973.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Acrescentar a Instrução Normativa do SRF número 36, de 5 de outubro de 1973, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 1973, o seguinte item:
2.9 - Estabelecer que, para impressão e venda dos formulários de que trata este ato, as empresas interessadas deverão obter prévia autorização do Centro de Informações Econômico-Fiscais ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, por delegação daquele, a fim de que sejam preservadas as características extrínsecas e intrínsecas dos formulários.
Lineo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.