Portaria
IRF/PCE
nº 5, de 06 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2020, seção 1, página 35)
Estabelece normas e procedimentos a serem observados na saída da ZPE de Pecém de mercadorias destinadas ao mercado nacional, na transferência da ZPE para o Porto de Pecém de produtos da indústria siderúrgica e granéis a serem exportados, bem como no seu despacho aduaneiro.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/PCE nº 8, de 30 de outubro de 2023)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.