Portaria RFB nº 4493, de 01 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2020, seção 1, página 44)  
Altera a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...........................................................................
....................................................................................
III - à Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Derpf/SPO), ou às Equipes Especializadas da 8ª Região Fiscal, quando não aplicável o disposto nos incisos I e II.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.