Instrução Normativa SRF nº 37, de 09 de outubro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 17/10/1973, seção 1, página 0)  

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“Dá nova redação ao subitem 6.9 da Portaria SRF número 594, de 28 de maio de 1969. ”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Circular n.° 10, de 22 de outubro de 1968, do Inspetor Geral de Finanças resolve:
O subitem 6.9 da Portaria SRF número 594, de 28 de maio de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"A arrecadação dos valores relativos a prestações de parcelamento de débitos fiscais será classificada diretamente nos códigos e nas rubricas próprias, dispensando-se sua inscrição inicial em "Depósitos de Diversas Origens".
Líneo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.