Instrução Normativa SRF nº 26, de 15 de agosto de 1973
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1973, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Altera o valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972."
O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 210, de 15 de agosto de 1973, resolve:
Alterar o valor constante do item 5 da Instrução normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972 de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.