Instrução Normativa SRF nº 11, de 03 de abril de 1973
(Publicado(a) no DOU de 28/05/1973, seção 1, página 0)  

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“Aprova o modelo de CERTIFICADO DE COMPRA DE AÇÕES."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Aprovar o modelo de CERTIFICADO DE COMPRA DE AÇÕES, representativo do investimento a ser aplicado em consonância com o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n. 157 (*), de 10 de fevereiro de 1967, no formato, característica e cor do modelo em anexo.
Revalidar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 18, de 16 de junho de 1972, bem como os modelos de carimbo identificado da Instituição Financeira, carimbo de revalidação de prazo, relação de certificado de compra de ações, Decreto-Lei nº 157, resumo de relações e boletim consolidador por ela aprovados. —
Lineo Emílio Klüppel
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 28.05.73
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.