Instrução Normativa SRF nº 9, de 20 de março de 1973
(Publicado(a) no DOU de 23/03/1973, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a utilização do DUA na arrecadação da Receita Patrimonial.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Autorizar a utilização do Documento único de Arrecadação (DUA), instituído pela Instrução Normativa do SRF n.° 28, de 29-5-1970, na arrecadação da Receita Patrimonial da União.
Lineo Emílio Klüppel
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.