Instrução Normativa SRF nº 6, de 09 de fevereiro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1973, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova modelo de guias de arrecadação da Taxa Rodoviária Única - TRU
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições a tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 42, de 9 de fevereiro de 1973,
RESOLVE
1. Aprovar os modelos das guias de arrecadação da Taxe Rodoviária Única - TRU -, a serem utilizados, obrigatoriamente no exercício de 1973, com as características, dimensões, formato e cores dos modelos que acompanham esta Instrução Normativa.
2. Atribuir à Coordenação do Sistema de Arrecadação e ao Centro de Informações Econômico-Fiscais competência para, conjuntamente, baixarem as normas complementares necessárias ao cumprimento da citada Portaria Ministerial nº 42, de 9 de fevereiro de 1973.
Lineo Emilio Kluppel 
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 27.2.73
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.