Portaria Coger nº 110, de 22 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 212)  
Prorroga comissão de processo administrativo de responsabilização.
O CORREGEDOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 16 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º da Portaria ME nº 8, de 13 de janeiro de 2020, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720045/2017-59, designada pela Portaria nº 33, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, ante as razões apresentadas no Oficio nº 01/2020 CPAR 14044.720045/2017-59.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.