Instrução Normativa SRF nº 50, de 04 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2001, seção 1, página 16)  
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso Ill do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei n° 9.250, de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1° A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:

Lote

Data

1°

15/06/2001

2°

16/07/2001

3°

15/08/2001

4°

17/09/2001

5°

15/10/2001

6°

16/11/2001

7°

17/12/2001




								
Art. 2° Para fins-do-disposto no artigo .anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II- disquete;
III - telefone;
IV- formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3° As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4" Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. n° 87-E, de 7/5/2001, Seção 1, pág. 11.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.