Instrução Normativa
SRF
nº 50, de 04 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2001, seção 1, página 16)
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.
Republicação (publicação anterior em 07/05/2001) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1949, de 12 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso Ill do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei n° 9.250, de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1° A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1° |
15/06/2001 |
2° |
16/07/2001 |
3° |
15/08/2001 |
4° |
17/09/2001 |
5° |
15/10/2001 |
6° |
16/11/2001 |
7° |
17/12/2001 |
Art. 2° Para fins-do-disposto no artigo .anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física obedecendo-se à seguinte ordem:
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.