Instrução Normativa SRF nº 35, de 10 de outubro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 18/10/1974, seção , página 0)  

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“Determina aos órgãos subordinados a esta Secretaria da Receita Federal aceitem como efetuada dentro do prazo a Correção Monetária do Ativo Imobilizado”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 e a Portaria nº 52, de 4 de março de 1974, que introduziram modificações na Correção Monetária do ativo Imobilizado das empresas, e considerando a complexidade da matéria no que se relaciona com a transposição da antiga para a nova sistemática, resolve:
Determinar que os órgãos subordinados a esta Secretaria da Receita Federal aceitem como efetuada dentro do prazo a Correção Monetária do Ativo Imobilizado correspondentes aos balanços encerrados no período de 1º de setembro de 1973 a 31 de agosto de 1974, se calculada com base nos coeficiente baixados para vigorarem no corrente exercício e desde que contabilizada até 31 de dezembro de 1974.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.