Instrução Normativa SRF nº 23, de 24 de abril de 1974
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1974, seção , página 0)  

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“Determina que os órgãos subordinados a esta Secretaria aceitem como efetuada dentro do prazo normal a Correção Monetária do Ativo Imobilizado”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, e Portaria Ministerial nº 52, e 4 de março de 1974, que introduziram modificações na Correção Monetária do Ativo Imobilizado das empresas:
Considerando que, para atender a essas modificações, as empresas necessitam efetuar alterações em seus controles, resolve:
Determinar que os órgãos subordinados a esta Secretaria aceitem como efetuada dentro do prazo normal a Correção Monetária do Ativo Imobilizado, resultante de aplicação dos coeficientes utilizados para o exercício de 1974, desse que contabilidade até 30 de setembro de 1974, correspondente aos balanços encerrados ou que venham a se encerrar no período de 1 de setembro de 1973 a 30 de abril de 1974.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.