Instrução Normativa RFB nº 3, de 07 de janeiro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 21/01/1974, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Autorizar o recolhimento da Taxa Rodoviária única, no exercício de 1974.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Autorizar o recolhimento da Taxa Rodoviária única, no exercício de 1974, através do Documento Único de Arrecadação – DUA, aprovado pela Instrução Normativa número 28, de 29 de maio de 1979, na cor verde.
1.1. Na hipótese de que trata este ato, o canhoto do DUA anexo à citada IN número 28-70 será substituído pelo modelo anexo ao documento de recolhimento da TRU, distribuído pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.