Instrução Normativa
SRF
nº 2, de 07 de janeiro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 15/02/1974, seção , página 0)
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Aprova tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar no exercício financeiro de 1974.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 344, de 28 e dezembro de 1973,
R E S O L V E
I – A tabela referente ao desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado constante do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.198, de 27 de dezembro de 1971, fica atualizada para o exercício financeiro de 1974, com os seguintes valores:
CLASSE DE RENDA LÍQUIDA ALÍQUOTAS
Cr$ $ %
ATÉ 1.766,00 Isento
De 1.766,00 a 2.005,00 5
De 2,006,00 a 2.603,00 8
De 2.604,00 a 3.526,00 10
De 3.527,00 a 4.931,00 12
Acima de 4.931,00 15
II – O abatimento de encargo de família será calculado, em cada mês, à razão de Cr$ 289,20 (duzentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), por dependente, tendo em vista o disposto no item II da Portaria Ministerial nº 248, de 28 de setembro de 1973.
III – Expedir tabelas para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1974.
IV – Na aplicação das tabelas anexas será observado, que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 2, de 14 de janeiro de 1972.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
TABELA I
TABELA I - IN SRF 02 07-01-1974.pdf
tabela ii
TABELA II - IN SRF 02 07-01-1974.pdf
TABELA iii
TABELA III - IN SRF 02 07-01-1974.pdf
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.