Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 259)  

Dispõe sobre o período diário de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento presencial no âmbito das respectivas unidades descentralizadas jurisdicionadas à SRRF05 e dá outras providências.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Determinar que o período diário de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento presencial no âmbito das unidades descentralizadas jurisdicionadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal - SRRF05 serão cumpridos conforme discriminado no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Em caso de impedimento de prestação de serviços presenciais ocasionado pelas situações descritas no art. 12 da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, as seguintes medidas deverão ser adotadas:
I - os servidores do atendimento presencial deverão ser redirecionados para atividades de atendimento remotas ou canais virtuais de atendimento; e
II - as Delegacias da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal deverão adotar o protocolo de serviços por meio de envelopamento.
Art. 3º Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal poderão determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial nos seguintes casos:
I - em razão da inexistência de servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, decorrente da concessão dos afastamentos previstos nos arts. 4º, 4º-B e 6º-B da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, quando não for possível a realocação de servidores entre unidades da região fiscal;
II - em razão da insuficiência de pessoas decorrente da concessão dos afastamentos previstos nos arts. 4º, 4º-B e 6º-B da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, mediante prévia comunicação à SRRF05; e
III - em razão de restrições do horário de funcionamento determinadas por ente parceiro ou terceiro administrador do local das instalações.
Art. 4º Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal poderão adotar o protocolo de serviços por meio de envelopamento, enquanto durarem as situações descritas no art. 12 da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, ainda que não haja a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria SRRF05 nº 118, de 26 de abril de 2016, publicada no Boletim de Serviço da RFB nº 80, de 29/04/2016, página 2, e a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, publicada no DOU de 24/03/2020, Seção 1, página 34. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
Anexo Único

Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento Presencial

Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial

CAC DRF/Salvador (BA)

08 horas

07 horas às 15 horas

CAC ALF/Salvador (BA)

06 horas

09 horas às 12 horas

14 horas às 17 horas

IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

06 horas

08:30 horas às 11:30 horas

13:30 horas às 16:30 horas

CAC DRF/Aracaju (SE), CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento

04 horas

08 horas às 12 horas



Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento Presencial

Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial

CAC ALF/Salvador (BA)

06 horas

09 horas às 12 horas

14 horas às 17 horas

IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

06 horas

08:30 horas às 11:30 horas

13:30 horas às 16:30 horas

CAC DRF/Salvador (BA)

04 horas

09 horas às 13 horas

CAC DRF/Aracaju (SE), CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento

04 horas

08 horas às 12 horas"



  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 19, de 23 de março de 2021)

Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento Presencial

Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial

CAC DRF/Salvador (BA)

08 horas

07 horas às 15 horas

CAC ALF/Salvador (BA)

06 horas

09 horas às 12 horas

14 horas às 17 horas

IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

06 horas

08:30 horas às 11:30 horas

13:30 horas às 16:30 horas

CAC DRF/Aracaju (SE), CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento

04 horas

08 horas às 12 horas





  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 78, de 05 de novembro de 2021)

Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento Presencial

Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial

CAC DRF/Salvador (BA) e CAC DRF/Aracaju (SE)

08 horas

07 horas às 15 horas

CAC ALF/Salvador (BA)

06 horas

09 horas às 12 horas

14 horas às 17 horas

IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

06 horas

08:30 horas às 11:30 horas

13:30 horas às 16:30 horas

CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento

04 horas

08 horas às 12 horas"


  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 154, de 04 de agosto de 2022)

Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento Presencial

Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial

CAC DRF/Salvador (BA)

8 horas

7 horas às 15 horas

CAC ALF/Salvador (BA)

6 horas

9 horas às 12 horas 14 horas às 17 horas

IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

6 horas

8:30 horas às 11:30 horas 13:30 horas às 16:30 horas

CAC DRF/Aracaju (SE), CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento

4 horas

8 horas às 12 horas

 

(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 248, de 16 de novembro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.