Delegacia (UA de Exercício) |
Equipe (Setor de Exercício) |
Equipe Regional |
Competências |
DRF-NAT |
EQRAT 1 |
ECOB1 - Cobrança 1 |
Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, bem como da revisão da cobrança, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, exceto os créditos decorrentes de obra de construção civil e sujeitos à cobrança administrativa especial. |
EQRAT 2 |
EBEN - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais |
Gerir e executar atividades relativas aos Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, nos termos do art. 303, IV, do Regimento Interno da RFB. |
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DRF-JPA |
EQRAT 1 |
ECOJ - Contencioso Judicial |
Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos arts. 290, e 299, §1º, IV, e §2º, e art. 303 do Regimento Interno da RFB e, particularmente, prestar informações em Mandados de Segurança, encaminhar as decisões judiciais aos setores competentes para seu cumprimento, prestar assistência quanto à interpretação das decisões a serem cumpridas, gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes se necessário; analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial, elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB; controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial, acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração e informar as providências necessárias ao setor competente. |
EQRAT 2 |
ECAD - Cadastro |
Gerir e executar as atividades relativas aos cadastros, nos termos do art. 303, III, do Regimento Interno da RFB. |
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EQRAT 3 |
EQAUD-PREV - Auditoria do Direito Creditório Previdenciário |
Gerir e executar atividades relativas à auditoria do direito creditório previdenciário, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB, particularmente quanto à auditoria de créditos previdenciários e ainda, quando cabível, proceder ao arrolamento de bens e direitos e formalizar a representação fiscal para fins penais. |
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EQRAT 4 |
EOBAC - Obrigações Acessórias |
Gerir e executar os procedimentos relativos às obrigações acessórias e, inclusive, quanto à revisão de declaração e respectivo crédito tributário oriundo da Malha DCTF, da Malha GFIP e da Malha Auditoria do Simples Nacional, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB. |
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DRF-CRU |
EAT |
EGAR - Garantia do Crédito |
Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB. |
DRF-REC |
EQRAT 1 |
SISEN - Análise de Benefícios Fiscais do SISEN |
Gerir e executar atividades relativas à isenção de IPI e IOF de que tratam a IN RFB nºs 1.716/2017 (taxista) e a IN RFB nº 1.769/2017 (PCD/Autista). |
EQRAT 2 |
ECOA - Contencioso Administrativo |
Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal e os submetidos à revisão de ofício do crédito tributário, nos termos do art. 303 do Regimento Interno da RFB, inclusive preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta relativos à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações. |
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EQRAT 3 |
EQCRE - Execução do Direito Creditório |
Gerir e executar as atividades de execução do direito creditório relativo à compensação, ressarcimento, reembolso, restituição e contencioso deferido, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB. |
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EQRAT 4 |
EQAUD-FAZ - Auditoria do Direito Creditório Fazendário |
Gerir e executar atividades relativas à auditoria do direito creditório fazendário, nos termos do art. 303, II, do Regimento Interno da RFB, bem como habilitação de créditos judiciais fazendários e previdenciários e ainda, quando cabível, proceder ao arrolamento de bens e direitos e formalizar a representação fiscal para fins penais. |
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EQRAT 5 |
EQPAR - Parcelamento |
Gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos sob sua administração, em conformidade com o art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, inclusive quanto à análise do pedido de revisão de débito inscrito em DAU, quando o contribuinte alegar parcelamento anterior à inscrição, e cadastrar e realizar desmembramento de DCG/LDC em decorrência de pedido de parcelamento. |
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DRF-MAC |
EQRAT 1 |
ECOB2 - Cobrança 2 |
Gerir e executar as atividades de lançamento, controle e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 303, I, do Regimento Interno da RFB, exclusivamente no que tange aos créditos decorrentes de obra de construção civil e sujeitos à cobrança administrativa especial, executar as atividades afetas ao acompanhamento aos Órgãos do Poder Público, inclusive quanto à programação das parcelas dos parcelamentos especiais sujeitos à retenção do FPM ou do FPE até a sua consolidação e, ainda, efetuar a análise e a efetivação dos ajustes das Guias da Previdência Social-GPS em decorrência da retenção. |
EQRAT 2 |
EQREV - Revisão de Ofício do Crédito Tributário |
Gerir e apreciar os pedidos de revisão do crédito tributário, nos termos do inc. I do art. 303 do Regimento Interno da RFB e dos arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional, apreciar pedido de desbloqueio de GFIP retificadora, no caso de existência de marca de débito, e efetuar a liquidação de acórdãos parciais do CARF, podendo, para isso, solicitar subsídios e informações dos setores responsáveis pelo lançamento do crédito tributário.por nada |