Instrução Normativa SRF nº 41, de 05 de novembro de 1971
(Publicado(a) no DOU de 10/11/1971, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“O prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 37 de 15 de outubro passado fica prorrogado para 31 de dezembro de 1971.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº BR-95 de 5 de novembro de 1971,
resolve:
1 - O prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 37 de 15 de outubro passado fica prorrogado para 31 de dezembro de 1971.
2 - Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais, recebidos até a data referida no item anterior, deverão ser decididos até 31 de março de 1972.
3 - Continuam em vigor as demais condições previstas naquela Instrução Normativa.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.