Instrução Normativa
SRF
nº 41, de 05 de novembro de 1971
(Publicado(a) no DOU de 10/11/1971, seção 1, página 0)
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“O prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF n
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria nº BR-95 de 5 de novembro de 1971,
resolve:
1 - O prazo mencionado no subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 37 de 15 de outubro passado fica prorrogado para 31 de dezembro de 1971.
2 - Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais, recebidos até a data referida no item anterior, deverão ser decididos até 31 de março de 1972.
3 - Continuam em vigor as demais condições previstas naquela Instrução Normativa.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.