Instrução Normativa SRF nº 24, de 05 de julho de 1971
(Publicado(a) no DOU de 09/07/1971, seção 1, página 0)  

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Aprova o Programa IR/71, fixa metas a serem, atingidas, define atribuições e dá outras providências, objetivando a conscientização no cumprimento espontâneo de suas obrigações tributárias.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Administração fiscal, conforme a necessidade de proporcionar maiores facilidades no cumprimento voluntário das obrigações tributárias, bem como de promover a conscientização do universo tributário, esforça-se no sentido de estabelecer maior entendimento com o contribuinte;
CONSIDERANDO que os programas desenvolvidos nos anos anteriores apresentaram resultados animadores, em razão da movimentação despertada, da simplificação de procedimentos e da remessa ao domicilio do contribuinte do conjunto do material necessário à declaração de rendimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os objetivos do Programa IR/72, a responsabilidade de seu desenvolvimento de todos os níveis da S.R.F. e o controle da execução, fixando prazos e planos prioritários no sentido da melhor alocação de recursos materiais e financeiros e humanos disponíveis,
RESOLVE:
Aprovar o incluso "Programa do Imposto de Renda 1972.”
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.