Instrução Normativa SRF nº 23, de 05 de julho de 1971
(Publicado(a) no DOU de 05/11/1971, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova o modelo do Cheque de Poupança - 157, referente ao Imposto de Renda - Pessoa Física e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a sistematização e simplificação de rotinas na Administração Fiscal beneficiam a integração fisco - contribuinte;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar o modelo vigente do "Cheque de Poupança - 157", a fim de atender às modernas técnicas de segurança e do processamento eletrônico;
Considerando a necessidade de se aprimorar o sistema de controle dos resgates, com o objetivo de possibilidade* a reemissão, por processamento eletrônico, dos referidos cheques;
Considerando, ainda, os objetivos números 23, 40 e 108 do Plano Geral de Administração dos Tributos Federais PLANGEF 69-71,
resolve:
1 - Fica aprovado o modelo anexo ao "Cheque de Poupança - 157", com as dimensões, formato, côr e demais características nele constantes, em substituição ao modelo aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 23, de 8 de maio de 1970.
2 - A validade do "Cheque de Poupança - 157", será de cento e oitenta (180) dias, a contar da data de sua emissão.
3 - A Coordenação do Sistema de Arrecadação e o Centro de Informações Econômico - Fiscais baixarão normas relacionadas com a emissão, controle das emissões e dos resgates, bem como a consequente anulação de receita e a possibilidade de reemissão por processamento eletrônico, dos "Cheques de Poupança -, 157" que comprovadamente tenham sido extraviados ou inutilizadas.
4 - Ficam mantidas as demais determinações contidas na Instrução Normativa SRF n° 12, de 12 abril de 1971, não alteradas pelo presente ato.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade, Secretário da Receita Federal
NOTAS: Deixa de ser publicado o modelo a que se refere esta Instrução, posto que é emitido pelo órgão competente,
(•) No D.O.U. consta, no 3º considerando, o termo "possibilidade". Cremos tratar-se de erro tipográfico e que deveria ter figurado "possibilitar".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.