Instrução Normativa SRF nº 18, de 25 de maio de 1971
(Publicado(a) no DOU de 02/06/1971, seção 1, página 0)  

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Autoriza a entrada de veículos de carga procedentes de Guaíra (PR) pelo prazo de 90 dias
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e,
Considerando a solicitação do Ministério das Relações Exteriores, consubstanciada no Aviso nº AAA/DBP/DCn/79/865(42) (43),
resolve:
Autorizar a entrada de veículos de carga procedentes do Paraguai, pela localidade de Guaíra-PR pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do disposto na Seção II, Capítulo XII, da Instrução Normativa nº de 12 de setembro de 1969.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.