Instrução Normativa SRF nº 6, de 10 de março de 1971
(Publicado(a) no DOU de 19/03/1971, seção 1, página 0)  

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“Declara revogado o item 42 da Instrução Normativa SRF nº 4 de 12 de setembro de 1969”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que no cálculo do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos importados deve ser considerada a taxa vigente no momento de sua incidência;
Considerando que este cálculo não pode ser alterado face a superveniência de novas taxas no intervalo entre os pagamentos da primeira e da segunda parcela do imposto,
resolve:
Declarar revogado o item 42 da Instrução Normativa SRF nº 4 de 12 de setembro de 1969.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.