Instrução Normativa SRF nº 67, de 18 de dezembro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1978, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre o imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas."
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto-lei nº
RESOLVE :
Aprovar a tabela anexa para o cálculo do imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referentes ao exercício de 1979, ano-base de 1978.
Adilson Gomes de Oliveira
ANEXO
TABELA PROGRESSIVA PARA O CÁLCULO DO IMPOSTO EXERCÍCIO DE 1979


RENDIMENTOS DO

TRABALHO ASSALARIADO

Classe de Renda Líquida

CR$


Alíquota

%


Parcela a Deduzir

CR$

1

até

65.000

isento

-

2

De 165.001    a

92.000

5

3.250

3

De 92.001    a

120.000

10

7.850

4

De 120.001    a

157.000

15

13.850

5

De 157.001    a

205.000

20

21.700

6

De 205.001    a

270.000

25

31.950

7

De 270.000 a

350.000

30

45.450


De 350.001 a

460.000

35

62.950


De 460.001 a

600.000

40

85.950


De 600.001 a

950.000

45

115.950


De 950.001 a

1.400.000

50

163.450


Acima de 1.400.000


55

233.450


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.