Instrução Normativa
SRF
nº 49, de 19 de outubro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1978, seção 1, página 0)
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“Altera a Instrução Normativa do SRF 13, de 15 de março de 1978."
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972,
RESOLVE:
1 - Alterar a letra b do item 1 da Instrução Normativa do SRF 13, de 15 de março de 1978, para efeito de incluir na unidade-padrão "m²" os produtos da subposição.59.02.01.01 da Tabela de Incidência do IPI.
2 - Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa mencionada no item anterior.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua aplicação.
Antonio Augusto de Mesquita Neto
Secretário da Receita Federal Substituto
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.