Instrução Normativa SRF nº 29, de 16 de junho de 1978
(Publicado(a) no DOU de 20/07/1978, seção 1, página 0)  

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Disciplina a devolução, ao TESOURO NACIONAL, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI Nº 1.358/74 - exercício 1976, não utilizados pelos mutuários do SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) até 30.06.78.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item VII da PORTARIA Nº 869, de 28.12.77, do Ministro da Fazenda e do disposto no item 15 da Instrução Normativa nº 16 de 16.04.75,
RESOLVE:
1 - Disciplinar a sistemática, para a devolução, ao TESOURO NACIONAL, pelos AGENTES DO SFH, dos valores relativos ao Benefício Fiscal de que trata o DECRETO-LEI Nº 1.358/74 - exercício 1976, não utilizados pelos mutuários até 30.06.78 - ANEXO I.
2 - Alterar o formulário "Demonstrativo de Prestação de Contas - DPC - ANEXO II a ser utilizado pelos AGENTES DO SFH, bem como aprovar as instruções para o seu preenchimento - ANEXO III.
3 - Aprovar as instruções para o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF - ANEXO IV.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Nota Normas: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 20.07.78
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.