Instrução Normativa SRF nº 23, de 30 de maio de 1978
(Publicado(a) no DOU de 01/06/1978, seção 1, página 0)  

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Prorroga prazo para autorização de trânsito ou remoção de mercadorias importadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Para as empresas beneficiárias do regime especial do despacho aduaneiro simplificado que tenham, até 31 de março de 1978, protocolizado o pedido de habilitação ao mencionado regime, fica alterada para 1º de setembro de 1978 a data-limite fixada no item 24 da IN-SRF nº 038, de 31 de maio de 1977, na redação que lhe deu a IN-SRF nº 054, de 16 de agosto de 1977.
Adilson Gomes de Oliveira
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.