Instrução Normativa SRF nº 15, de 12 de abril de 1978
(Publicado(a) no DOU de 07/07/1978, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova formulários do Certificado de Aplicação de Incentivos Fiscais e de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica exercício de 1977
O SECRETARIO DA RLCEITA FEDERAI, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376 de 12 de dezembro de 1974,
RESOLVE:
1 - Aprovar os formulários do Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais - CAIF e de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício 1977, com as características, dimensões, formatos e cores dos modelos anexos.
2 - O Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais - CAIF compõem-se de 3 (três) partes distintas e destacáveis, destinadas:
1a. via - Banco Operador
2a. via - Agente
3a. via - Investidor
3 – O contribuinte deverá apor o carimbo do CGC no verso das primeira e segunda vias do Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais - CAIF antes de efetuar a troca por quotas de Fundo ou ações novas da EMBRAER nos agentes financeiros.
4 - O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais instruirá, através da Norma de Execução específica, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Adílson Comes de Oliveira
Nota Normas: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 07.07.1978
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.