Instrução Normativa SRF nº 6, de 23 de fevereiro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1978, seção 1, página 0)  

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Delega competência para autorização de impressão e comercialização dos modelos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, aprovados pela I.N. do SRF nº 066 de 08/11/77, para o exercício de 1978.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Delegar às Superintendências Regionais da Receita Federal, competência para autorizarem a impressão e comercialização, por empresas interessadas, dos modelos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, aprovados pela Instrução Normativa do SRF/Nº 066 de 08/11/77, para o exercício de 1978, mediante Ato Declaratório e Assinatura de Termo de Compromisso.
2. Determinar que no rodapé de cada modelo conste o nome da empresa impressora, seu respectivo número de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, o número e ano do Ato Declaratório que autorizou a impressão.
3. Determinar que os modelos impressos em desacordo com as especificações da Instrução Normativa do SRF nº 066 de 08/11/77, acima citada, sejam apreendidos pelas repartições da Secretaria da Receita Federal
Adilson Gomes de Oliveira
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.