Portaria CGSN nº 29, de 17 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2020, seção 2, página 40)  

"Designa servidores para compor o GT 14 - CNAE - Fundamentações."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, com base no Art. 1º, inciso XII, da Portaria CGSN n° 8, de 22 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Designar servidores para compor o GT 14 - CNAE - Fundamentações:
I - Representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
a) Leidson Rangel Oliveira Silva;
b) Paulo Rodolfo Ogliari;
c) Raimundo Cézio Flores Filho;
II - Representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
a) Andreia Cristina Moraes Freire;
b) Lucia Helena de Castro Lopes;
III - Representante dos Municípios, indicada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf): Clarissa Rodrigues Mendes;
IV - Representante dos Municípios, indicada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM): Giovana Paccola;
V - Representantes do Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba - PR e da Secretaria-Executiva do CGSN, indicados pelo Secretário-Executivo do CGSN:
a) Caroline Grimm;
b) Laércio Alexandre Becker;
c) Helena Laura Curi Neves.
Art. 2º Os encargos de Coordenador do GT 14 e Coordenador-Substituto serão exercidos, respectivamente, pelo Representante da Abrasf e pelo primeiro representante do Confaz.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.