Instrução Normativa
SRF
nº 9, de 06 de outubro de 1969
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1969, seção , página 0)
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Revoga decisões e consultas sobre aplicação da legislação tributária
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando que com a criação da Secretaria da Receita Federal (Decreto nº 63.659, de 20.11.1968 e Portaria GB nº 18/69) foram extintos os Departamentos de Rendas Internas, do imposto de Renda e Rendas Aduaneiras e as repartições que lhes eram subordinadas;
Considerando a necessidade de rever e atualizar as decisões proferidas em consultas relativas à legislação tributária federal, de forma a evitar divergências de orientação e tratamento diferente de situações idênticas.
RESOLVE
I – Revogar as decisões proferidas em processos de consulta, até a publicação deste ato, por autoridades subordinadas, inclusive as exaradas pelos Diretores e Chefes de repartições dos extintos Departamentos de Rendas Internas, do Imposto de Renda e Rendas Aduaneiras.
II – Fixar o prazo de trinta dias a contar da publicação do ato mencionado no item seguinte, para que os contribuintes amparados por decisões em consulta possam reformulá-las às autoridades competentes, suspendendo-se durante este prazo, a instauração de procedimento fiscal que envolva a matéria consultada.
III – Determinar à Coordenação do Sistema de Tributação que expeça Norma de Execução desta Instrução Normativa visando à classificação e controle das consultas.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
NOTA DA REDAÇÃO: A Instrução Normativa nº 9/69, supra transcrita, foi publicada no Suplemento ao D.O. de 8/10/69.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.