Portaria
Carf
nº 19336, de 14 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2020, seção 1, página 11)
Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.