Portaria DRF/FSA nº 80, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2020, seção 1, página 38)  

Restabelece as atividades de atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (BA).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 17 de agosto de 2020, as atividades de atendimento presencial aos contribuintes do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA).
Art. 2º Revogar a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 28, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2020.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.