Portaria ME nº 296, de 11 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2020, seção 1, página 19)  

Eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto vigente o estado de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus - COVID-19.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 665, de 14 de janeiro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.