Portaria ALF/SPO nº 1544, de 04 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2020, seção 1, página 32)  
"Delega competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado-Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos."
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Guarulhos e ao Delegado-Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, para a execução das incumbências de que tratam os incisos I e II do § 1º do artigo 364 da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, no âmbito, respectivamente, da Alfândega de Guarulhos e da Alfândega de Viracopos, inclusive para fins de ratificação de registros de conformidade e liquidação e pagamento de despesas referentes a notas de empenho e notas fiscais emitidas antes da vigência da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados antes de sua publicação.
HECTOR KENZO HORIUTU KITAHARA 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.