Portaria
Cocad
nº 16, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 53)
Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 2º trimestre de 2020.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 2º trimestre de 2020, conforme Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Em decorrência da Portaria RFB nº 1.086, de 29 de junho de 2020, a meta para o 2º trimestre de 2020 é de 1,00
§ 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Atividade |
Meta |
Resultado |
Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros |
1,00 |
1,33 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.