Portaria Cocad nº 16, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2020, seção 1, página 53)  

Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 2º trimestre de 2020.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 2º trimestre de 2020, conforme Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Em decorrência da Portaria RFB nº 1.086, de 29 de junho de 2020, a meta para o 2º trimestre de 2020 é de 1,00
§ 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO

Atividade

Meta

Resultado

Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros

1,00

1,33


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.