Portaria RFB nº 4105, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020)   (Vide Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.