Portaria Carf nº 18077, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 19)  

Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 690, de 15 de janeiro de 2021) (Vide Portaria Carf nº 690, de 15 de janeiro de 2021)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso IV e § 2º, do Anexo I, do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º A Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ..................................................................................................................
§ 1º É facultado ao Presidente de turma a antecipação do julgamento de processos ou a antecipação do início de sessão de julgamento, respeitado o limite mensal mínimo de 6 (seis) sessões de julgamento. swap_horiz
§ 2º O disposto no § 1º não prejudicará a realização da sessão de julgamento nos horários agendados para os processos em que haja pedido de acompanhamento ou sustentação oral na modalidade de videoconferência." (NR) swap_horiz
ADRIANA GOMES RÊGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.