Instrução Normativa SRF nº 36, de 20 de setembro de 1972
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1972, seção , página 0)  

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“Dispõe sobre o disposto na Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de atribuições e tendo em vista a conveniência de esclarecer o exato alcance da Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972, resolve:
Considerar satisfeito o disposto na Portaria Ministerial nº 197, de 3 de agosto de 1972, se o contribuinte já tiver oferecido a tributação, nos exercícios de 1971 e 1972 (anos-bases de 1970 e 1971), as receitas sobre as quais houve a retenção de Imposto indevidamente compensado ou ressarcido nos exercidos de 1970 e 1971 (anos-bases de 1969 e 1970).
Líneo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.