Portaria RFB nº 4086, de 28 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2020, seção 1, página 33)  
Disciplina a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) e define a atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua vigência.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017; e
II - a Portaria RFB nº 1.479, de 2 de setembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO

DRJ

MATÉRIA

DRJ01

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; e

b) IPI vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos no momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

2. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

DRJ02

DRJ05

DRJ06

DRJ10

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos no momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

b) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

2. Simples e Simples Nacional.

DRJ03

DRJ07

DRJ09

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) IPI e lançamentos conexos; e

b) ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

3. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

4. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

DRJ04

DRJ08

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

3. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

4. Reintegra.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.